Amigos e amigas, segue abaixo comunicado da FGV:
"A Fundação Getulio Vargas, tendo em vista a retificação do Anexo III do Edital de Abertura do XII Exame de Ordem Unificado, de 4 de novembro de 2013, publicado nesta data, informa aos examinandos que o ato retificador refere-se aos procedimentos/materiais permitidos/proibidos para a prova prático-profissional.
"A Fundação Getulio Vargas, tendo em vista a retificação do Anexo III do Edital de Abertura do XII Exame de Ordem Unificado, de 4 de novembro de 2013, publicado nesta data, informa aos examinandos que o ato retificador refere-se aos procedimentos/materiais permitidos/proibidos para a prova prático-profissional.
Nesse sentido, destacamos que a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberou pela permissão do uso de marcadores de páginas fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações.
No intuito de dissipar qualquer eventual dúvida que ainda permaneça a respeito do assunto, anexos a este comunicado apresentam-se exemplos de separações de códigos permitidas e proibidas para a realização da 2ª fase do atual exame.
Sendo o que nos cumpre informar e esclarecer,
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS"
COMUNICADO RETIFICAÇÃO ANEXO III