Estudo para 1ª fase do Exame de Ordem XVI

Amigos e amigas.



O momento é de foco nos estudos para a prova objetiva do Exame Unificado da OAB XVI que será realizada no dia 15 de março de 2015, pensando nisso o Blog realizou uma pesquisa de sites que disponibilizam "on line" questões dos últimos exames da banca OAB/FGV. Assim, ante a importância de resolução de questões de exames anteriores, e visando facilitar os estudos rumo a sua aprovação, segue abaixo alguns endereços.



http://www.tecnolegis.com/provas/categoria/49



consulte também: edital; ética.

Bons Estudos!!!

Abraços.

Edital: Prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI

Amigos e Amigas,

Seguem abaixo informações do edital quanto ao prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI. Veja:




"2.6. DA ISENÇÃO

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

2.6.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 16h do dia 23 de janeiro de 2015 às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2015, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1.1.

2.6.1.3. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

2.6.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.6.1.5. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.6.1.2 deste edital.

2.6.1.6. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

2.6.1.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

2.6.1.7.1. O examinando que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições on-line da FGV ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

2.6.1.7.2. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

2.6.1.7.3. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

2.6.1.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

2.6.1.1.1. O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6.1.1.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

2.6.1.9. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 25 de fevereiro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.


2.6.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Exame."

Fonte: FGV  

Notícia: MEC passa a exigir nota maior para novos cursos de Direito


Amigos e Amigas, o jornal "Folha de S.Paulo" publicou na ultima terça-feira(20) reportagem sobre portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Educação que altera as regras para abertura de novas vagas em cursos de direito no Brasil. Leia abaixo:

O MEC (Ministério da Educação) aumentou o rigor para a abertura de novos cursos de direito. As regras foram definidas em portaria publicada em dezembro e valem para os 89 pedidos que aguardam parecer da pasta.

Há pouco menos de dois anos, o MEC congelou a abertura dos cursos e passou a discutir mudança nas diretrizes curriculares e no processo de avaliação da graduação.

Na ocasião, o então ministro da pasta Aloizio Mercadante afirmou que o estoque de pedidos aguardando parecer do MEC alcançava um potencial de 25 mil novas vagas --atualmente, os cursos da área oferecem 221 mil, segundo o censo mais recente.

O grupo de 89 cursos que aguarda parecer do MEC terá de obter nota 4 no conceito de curso, resultado de uma avaliação que analisa fatores como infraestrutura e qualificação do corpo docente. Hoje, a nota exigida pelo MEC é 3, numa escala entre 1 e 5.

A pasta pode ainda solicitar à instituição convênios com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advocacia públicas para estágio dos estudantes.

Também ficou detalhado o papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso a entidade se posicione contra a abertura do curso, ele só poderá ser autorizado pelo MEC caso a instituição tenha nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos), que leva em conta todas as graduações oferecidas.

Pelos critérios atuais, a nota 3 no IGC já é considerada satisfatória.
"O parecer da OAB sempre foi tratado com atenção, mas era visto como uma opinião da qual o MEC poderia divergir tranquilamente", afirma Alexandre Veronese, presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito.

Agora, o CNE (Conselho Nacional de Educação) começa a discutir uma proposta para novas diretrizes curriculares e avaliação dos cursos em funcionamento.

O debate terá como referência proposta encaminhada pelo MEC no fim do ano passado. Ela defende analisar a inserção dos formandos no mercado e coletar dados sobre funcionamento dos núcleos de prática jurídica das escolas de direito.

"Hoje, a prática jurídica integra o currículo dos cursos. O problema parece ser [a falta] de uma fundamentação teórica que lhe dê sustentação", diz George Browne, docente da UFPE (federal de Pernambuco).

Direito é o curso com maior número de alunos de graduação no país. Entre 2003 e 2013, houve aumento de 51% nas matrículas.

Fonte: OAB

Atenção: Hoje (23/01) foi publicado o edital do Exame Unificado de Ordem XVI

Amigos e Amigas,

Hoje (23/01) foi publicado edital de abertura do Exame Unificado de Ordem XVI, com isso os examinandos terão prazo de inscrição no período de 23 de janeiro a 05 de fevereiro de 2015. Confiram:






Fonte: FGV


Quadro comparativo do Novo CPC por Senado Federal

Amigos e Amigas,

Segue abaixo um quadro disponibilizado pelo Senado Federal com informações sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro. Confiram: 


Quadro comparativo do Código de Processo Civil
Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010 (nº 8.046, de 2010, na Câmara dos Deputados)

Fonte: Senado

O Exame da OAB em números por FGV

Amigos e Amigas,


Segue abaixo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, responsável pela organização do Exame Unificado, desde a segunda edição em 2010.  O presente estudo incentiva a reflexão sobre o ensino jurídico no país, além de fortalecer sua aplicabilidade, legitimidade e o aprimoramento do Exame de Ordem. Confiram:


Fonte: FGV

Reta final: Faltam três dias para sua aprovação. Você já sabe qual material pode utilizar no domingo?

Amigos e Amigas,
A hora está chegando, pois domingo (11/01) será o grande dia de uma mudança radical em vossas vidas e todo empenho será coroado com uma bela APROVAÇÃO!
Sei que a tensão tende a aumentar nesse momento, mas posso dizer, por experiência própria, que é normal. O importante é não deixar abalar o estado emocional. Este é o momento de manter o foco e a concentração, pois vocês já estão se preparando há bastante tempo, já esgotaram o cronograma de metas, conseguiram estudar o conteúdo exigido, fizeram as revisões de provas anteriores, responderam questões, treinaram as peças e estão devidamente prontos para a batalha, guerreiros!
Vale frisar que nosso subconsciente sempre nos apresentará uma cobrança maior daquela que de fato devemos ter sobre nós, mas isso pode variar de pessoa para pessoa. O importante é que vocês cumpriram todas etapas necessárias para trilhar esse caminho até o presente momento e, com certeza, a vitória está próxima.
Diante disso, acho importante ressaltar que mesmo com toda bagagem acima descrita, sem utilizar a arma correta para a batalha, vocês (guerreiros) podem perdê-la sem ao menos tentar. Assim, acho extremamente importante apontar os materiais (armas) que podem ser utilizados no dia da prova, para que não haja surpresas no domingo e que, por ventura, vocês sejam surpreendidos com o recolhimento do material de consulta, ante a vedação prevista em edital nos termos do Anexo III.

Assim, vejamos:


Fiquem atentos às informações e boa sorte rumo à aprovação!

Abraços 

Douglas Martins.
Fonte: FGV

Comunicado da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado indicam os coordenadores da banca examinadora da 2ª fase do Exame OAB XV

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas comunicam aos examinandos e aos demais interessados os nomes dos Coordenadores das Bancas Examinadora e Recursal da 2ª fase do XV Exame de Ordem Unificado e dos professores indicados pela OAB para avaliar o banco de questões da Fundação Getulio Vargas, conforme dispõe o art. 10 do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.


Coordenadores:
Desembargador Ricardo Couto de Castro – Direito Administrativo;
Mestre Sérgio Pyrrho – Direito Tributário;
Doutor Humberto Dalla – Direito Processual Civil;
Doutor Maria Celina Bodin de Moraes – Direito Civil;
Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte – Direito Processual do Trabalho
Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte – Direito do Trabalho;
Doutor Firly Nascimento Filho – Direito Constitucional;
Mestre Carolina Maria de Aquino Medici – Direito Penal;
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio – Direito Processual Penal;
Doutor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves – Direito Empresarial.
Professores avaliadores do banco de questões:
Mestre Alceu de Oliveira Pinto Junior – Direito Penal;
Mestre André de Carvalho Pagnoncelli – Direito Civil;
Mestre Cláudio Oliveira Santos Colnago – Direito Tributário;
Mestre Davidson Malacco Ferreira – Direito do Trabalho;
Mestre Elisa Helena Lesqueves Galante – Direito Administrativo;
Mestre Fabio Nogueira Fernandes – Direito Tributário;
Doutor José Vicente Santos de Mendonça – Direito Administrativo;
Mestre João Paulo Pessoa – Direito Constitucional;
Mestre Luciana de Araújo Grillo Schaefer – Direito do Trabalho;
Mestre Newton Torres dos Santos Cruz – Direito Penal;
Doutor Rafhael Frattari Bonito – Direito Tributário;
Mestre Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – Direito Civil;
Doutor Roberto Correia da Silva Gomes Caldas – Direito Administrativo;
Doutor Sérgio Gustavo de Mattos Pauseiro – Direito Empresarial;
Mestre Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage – Direito Tributário. 


fonte: FGV