Amigos e Amigas,
Seguem abaixo informações do edital quanto ao prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI. Veja:
"2.6. DA ISENÇÃO
2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa
de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
2.6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o
examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do
referido Decreto.
2.6.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante
requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a
solicitação de inscrição, das 16h do dia 23 de janeiro de 2015 às 23h59min do dia
5 de fevereiro de 2015, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição estabelecida no
subitem 2.6.1.1.
2.6.1.3. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.
2.6.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção
serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.6.1.5. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao examinando que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos
no subitem 2.6.1.2 deste edital.
2.6.1.6. Não será deferida solicitação de isenção de
pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos
Correios.
2.6.1.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado
pelo órgão gestor do CadÚnico.
2.6.1.7.1. O examinando que requerer a isenção deverá informar,
no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente
eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta
e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o
examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema
de inscrições on-line da FGV ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de
realização das provas.
2.6.1.7.2. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância
do disposto no subitem anterior poderá implicar ao examinando o indeferimento
do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os
constantes no banco de dados do CadÚnico.
2.6.1.7.3. O fato de o examinando estar participando de
algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.),
assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por
si só, a isenção da taxa de inscrição.
2.6.1.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de
taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de fevereiro de 2015, no endereço
eletrônico http://oab.fgv.br.
2.6.1.1.1. O interessado disporá do período da 0h às
23h59min do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de
Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.6.1.1.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de
taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente
interpostos, será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2015, no endereço
eletrônico http://oab.fgv.br.
2.6.1.9. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção
indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço
eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página
de acompanhamento, para pagamento até o dia 25 de fevereiro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a
inscrição.
2.6.1.10. O interessado que não tiver seu pedido
de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma
e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do
Exame."