Edital: Prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI

Amigos e Amigas,

Seguem abaixo informações do edital quanto ao prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI. Veja:




"2.6. DA ISENÇÃO

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

2.6.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 16h do dia 23 de janeiro de 2015 às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2015, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1.1.

2.6.1.3. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

2.6.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.6.1.5. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.6.1.2 deste edital.

2.6.1.6. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

2.6.1.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

2.6.1.7.1. O examinando que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições on-line da FGV ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

2.6.1.7.2. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

2.6.1.7.3. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

2.6.1.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

2.6.1.1.1. O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6.1.1.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

2.6.1.9. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 25 de fevereiro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.


2.6.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Exame."

Fonte: FGV  

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