Um novo marco para o Processo Civil Brasileiro

Amigos(as),

O Novo Código de Processo Civil (PL nº 166/2010) foi aprovado em 17/12 pelo Senado Federal, após 05(cinco) anos de tramitação no Congresso Nacional. Com isso, o autógrafo foi encaminhado a Presidenta da República para promulgação e sanção com prazo de 15(quinze) dias úteis, após o recebimento.


Findo o prazo constitucional de apreciação pelo Planalto do autógrafo, a Presidenta em ato solene sancionará nesta data (16/03) o Novo Código de Processo Civil. Ocorre que, ela terá em suas mãos o poder/dever de veto total ou parcial; se considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público o projeto, comunicando assim em 48h o motivo do veto ao Presidente do Senado Federal nos termos do artigo 66 da CF/88, o que entendo ser passível de acontecer ante algumas normas do NCPC serem inconstitucionais.

Cabe salientar que após sanção do NCPC, iniciará o prazo de 12 meses da vacatio legis, ou seja, período em que sua vigência está delimitada por um lapso temporal, que decorre do dia da publicação da lei até a data em que entra em vigência, durante o qual vigorará o CPC/1973.

Por fim, nesta data viveremos um momento histórico em nosso país e de grandes mudanças, diverso do que aconteceu em 2002/2003 com o Código Civil, pois estamos diante de questões processuais e valerá após 12 meses para todos os processos indistintamente. Assim, vamos à luta, pois o trabalho será árduo caros colegas!

Abraços

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