XV Exame: confira o resultado final da 2ª fase

Amigos e amigas,
Vocês já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XV Exame de Ordem Unificado após a análise e a consideração dos recursos interpostos.  O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (24) o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O examinando que não foi aprovado na 2ª fase do XV Exame, mas que foi aprovado na 1ª fase, poderá solicitar o reaproveitamento da 1ª fase e se inscrever na 2ª fase do XVI Exame de Ordem Unificado. O período de inscrição será das 14h de 17 de março e até às 23h59 de 24 de março, observado o horário oficial de Brasília (DF). O candidato deverá solicitar, exclusivamente via Internet, nos endereços eletrônicos da FGV ou nos endereços eletrônicos das seccionais da OAB.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira aqui o resultado. Saiba aqui sobre o reaproveitamento.
Fonte: OAB

NOTA OAB: O advogado possui o direito de ser recebido em audiência

Brasília - Leia nota divulgada pela diretoria da OAB Nacional sobre a prerrogativa de os advogados serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes.

Nota da OAB Nacional

O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes.  Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.

A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.

Diretoria da OAB Nacional

Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente
Claudio Lamachia - Vice-presidente
Cláudio Pereira de Souza Neto - Secretário-geral
Cláudio Stábile - Secretário-geral Adjunto
Antonio Oneildo Ferreira - Diretor Tesoureiro

Fonte: OAB

Fim do Exame de Ordem e fiscalização pelo TCU devem voltar à pauta da Câmara

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem se preparando para uma batalha. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a articular projetos que batem de frente com os interesses da entidade, mas que agradem seus eleitores.
Na linha de frente, está o projeto que pretende acabar com o Exame de Ordem, hoje obrigatório para o exercício da profissão. O PL 7.116/2014, um dos que trata da matéria, foi desarquivado no início deste ano a pedido do autor, o deputado Francisco Tenório (PMN-RN).
Outra grande pedra no sapato da OAB é o projeto que obrigará a entidade a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. A tese é a de que, como a OAB é uma autarquia federal, suas contas devem ser escrutinadas pelo TCU, assim como todas as demais entidades do tipo. Esbarraria no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a OAB é uma "autarquia suis generis", mas é uma briga com muitos apoiadores de todos os lados.

Submissão da Ordem ao TCU é uma das bandeiras eleitorais de Eduardo Cunha.
Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

A briga de Cunha com a OAB é antiga. Remonta à época em que Ophir Cavalcante, quando à frente da entidade, falou publicamente contra a presença do deputado na relatoria do projeto de reforma do Código de Processo Civil. Ophir dizia que Cunha é economista, e o projeto deveria ficar com um advogado. Foi para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Cunha não perdoou. Desde então vem buscando formas de fragilizar a OAB. Quase passou uma emenda numa Medida Provisória para tornar o Exame de Ordem gratuito. A Associação dos Bacharéis em Direito, que reúne "examinandos", estima que a OAB arrecade R$ 80 milhões por ano com a prova, conforme disseram em audiência pública no Senado. E calcula que todo ano 100 mil candidatos são reprovados, o que, a uma taxa de inscrição de R$ 200, garantiria uma renda fixa de R$ 20 milhões.
O Conselho Federal da OAB está preocupado. Afirmam que, juntando os reprovados e suas famílias, somam-se mais de dois milhões de pessoas. E são pessoas que ajudaram a colocar Eduardo Cunha na Câmara mais uma vez. O santinho de campanha do deputado em 2014 elencava, entre as principais propostas, acabar com o Exame de Ordem e submeter a OAB ao TCU. E do jeito que ele tem conseguido arregimentar os insatisfeitos, o sinal amarelo tem avermelhado.
Prudência e razão

Embora haja a preocupação, o secretário-geral da OAB, Claudio de Souza Pereira, coordenador nacional do Exame de Ordem, se diz confiante de que os deputados entendem a importância da prova. “O Exame verifica requisitos mínimos para o exercício da profissão, nada mais que isso. É uma forma de garantir o preparo daqueles que farão a defesa de direitos fundamentais. Nossa aposta é na prudência e na razão”, comenta.

Um dos argumentos levantados pelos autores do projeto que pretende acabar com a prova é o de que ela seria um obstáculo ao livre exercício da profissão. Claudio Pereira garante que essa discussão está superada: “A lei estabelecer uma qualificação profissional é obedecer ao que diz a Constituição”.
Sobre ter as contas fiscalizadas pelo TCU, o secretário-geral da Ordem acredita que se trata de uma retaliação por parte do deputado e por isso é um caso de “desvio do poder de legislar”. Segundo ele, articular a aprovação dos projetos é tentar calar os críticos, “um gravíssimo desvio de finalidade”.
“Por isso não acreditamos de maneira nenhuma que o Congresso vá concordar com isso. É uma casa da democracia, não vai concordar com retaliação à Ordem”, analisa Pereira. Ele adianta que, caso os projetos sejam de fato pautados, os representantes da entidade vão levar seus argumentos aos parlamentares, para evitar o que considera “uma lástima para a democracia”. 
Fonte: CONJUR

Saiu o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa para o Exame Unificado XVI

Amigos e amigas.

A FGV publicou o resultado preliminar de examinandos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Confira:






Fonte: FGV

Atenção: Hoje (04/02) iniciou o prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem XV

Amigos e amigas,

Hoje (04/02), inicia-se o prazo para interposição de recurso acerca do resultado preliminar da 2ª fase do Exame Unificado XV, assim segue abaixo o cronograma geral de eventos e fiquem atentos com os prazos! 
Fonte: FGV

Saiu o resultado preliminar da 2ª fase do Exame Unificado XV

Amigos e Amigas,


A FGV divulgou o resultado preliminar da Prova Prático Profissional (2ª fase) do Exame Unificado de Ordem XV, bem como a consulta individual ao espelho de correção. Consultem:


Parabéns a todos os aprovados!!!

Abraços!


Douglas Martins

Estudo para 1ª fase do Exame de Ordem XVI

Amigos e amigas.



O momento é de foco nos estudos para a prova objetiva do Exame Unificado da OAB XVI que será realizada no dia 15 de março de 2015, pensando nisso o Blog realizou uma pesquisa de sites que disponibilizam "on line" questões dos últimos exames da banca OAB/FGV. Assim, ante a importância de resolução de questões de exames anteriores, e visando facilitar os estudos rumo a sua aprovação, segue abaixo alguns endereços.



http://www.tecnolegis.com/provas/categoria/49



consulte também: edital; ética.

Bons Estudos!!!

Abraços.

Edital: Prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI

Amigos e Amigas,

Seguem abaixo informações do edital quanto ao prazo e regras para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem XVI. Veja:




"2.6. DA ISENÇÃO

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os examinandos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

2.6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

2.6.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, das 16h do dia 23 de janeiro de 2015 às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2015, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.6.1.1.

2.6.1.3. A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

2.6.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.6.1.5. Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.6.1.2 deste edital.

2.6.1.6. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

2.6.1.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

2.6.1.7.1. O examinando que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o examinando poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições on-line da FGV ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

2.6.1.7.2. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

2.6.1.7.3. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

2.6.1.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 10 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

2.6.1.1.1. O interessado disporá do período da 0h às 23h59min do dia 11 de fevereiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6.1.1.2. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, após a apreciação e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2015, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

2.6.1.9. Os examinandos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Exame, acessar o endereço eletrônico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 25 de fevereiro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a inscrição.


2.6.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Exame."

Fonte: FGV  

Notícia: MEC passa a exigir nota maior para novos cursos de Direito


Amigos e Amigas, o jornal "Folha de S.Paulo" publicou na ultima terça-feira(20) reportagem sobre portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Educação que altera as regras para abertura de novas vagas em cursos de direito no Brasil. Leia abaixo:

O MEC (Ministério da Educação) aumentou o rigor para a abertura de novos cursos de direito. As regras foram definidas em portaria publicada em dezembro e valem para os 89 pedidos que aguardam parecer da pasta.

Há pouco menos de dois anos, o MEC congelou a abertura dos cursos e passou a discutir mudança nas diretrizes curriculares e no processo de avaliação da graduação.

Na ocasião, o então ministro da pasta Aloizio Mercadante afirmou que o estoque de pedidos aguardando parecer do MEC alcançava um potencial de 25 mil novas vagas --atualmente, os cursos da área oferecem 221 mil, segundo o censo mais recente.

O grupo de 89 cursos que aguarda parecer do MEC terá de obter nota 4 no conceito de curso, resultado de uma avaliação que analisa fatores como infraestrutura e qualificação do corpo docente. Hoje, a nota exigida pelo MEC é 3, numa escala entre 1 e 5.

A pasta pode ainda solicitar à instituição convênios com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria e advocacia públicas para estágio dos estudantes.

Também ficou detalhado o papel da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Caso a entidade se posicione contra a abertura do curso, ele só poderá ser autorizado pelo MEC caso a instituição tenha nota 4 no IGC (Índice Geral de Cursos), que leva em conta todas as graduações oferecidas.

Pelos critérios atuais, a nota 3 no IGC já é considerada satisfatória.
"O parecer da OAB sempre foi tratado com atenção, mas era visto como uma opinião da qual o MEC poderia divergir tranquilamente", afirma Alexandre Veronese, presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito.

Agora, o CNE (Conselho Nacional de Educação) começa a discutir uma proposta para novas diretrizes curriculares e avaliação dos cursos em funcionamento.

O debate terá como referência proposta encaminhada pelo MEC no fim do ano passado. Ela defende analisar a inserção dos formandos no mercado e coletar dados sobre funcionamento dos núcleos de prática jurídica das escolas de direito.

"Hoje, a prática jurídica integra o currículo dos cursos. O problema parece ser [a falta] de uma fundamentação teórica que lhe dê sustentação", diz George Browne, docente da UFPE (federal de Pernambuco).

Direito é o curso com maior número de alunos de graduação no país. Entre 2003 e 2013, houve aumento de 51% nas matrículas.

Fonte: OAB

Atenção: Hoje (23/01) foi publicado o edital do Exame Unificado de Ordem XVI

Amigos e Amigas,

Hoje (23/01) foi publicado edital de abertura do Exame Unificado de Ordem XVI, com isso os examinandos terão prazo de inscrição no período de 23 de janeiro a 05 de fevereiro de 2015. Confiram:






Fonte: FGV


Quadro comparativo do Novo CPC por Senado Federal

Amigos e Amigas,

Segue abaixo um quadro disponibilizado pelo Senado Federal com informações sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro. Confiram: 


Quadro comparativo do Código de Processo Civil
Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010 (nº 8.046, de 2010, na Câmara dos Deputados)

Fonte: Senado

O Exame da OAB em números por FGV

Amigos e Amigas,


Segue abaixo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, responsável pela organização do Exame Unificado, desde a segunda edição em 2010.  O presente estudo incentiva a reflexão sobre o ensino jurídico no país, além de fortalecer sua aplicabilidade, legitimidade e o aprimoramento do Exame de Ordem. Confiram:


Fonte: FGV

Reta final: Faltam três dias para sua aprovação. Você já sabe qual material pode utilizar no domingo?

Amigos e Amigas,
A hora está chegando, pois domingo (11/01) será o grande dia de uma mudança radical em vossas vidas e todo empenho será coroado com uma bela APROVAÇÃO!
Sei que a tensão tende a aumentar nesse momento, mas posso dizer, por experiência própria, que é normal. O importante é não deixar abalar o estado emocional. Este é o momento de manter o foco e a concentração, pois vocês já estão se preparando há bastante tempo, já esgotaram o cronograma de metas, conseguiram estudar o conteúdo exigido, fizeram as revisões de provas anteriores, responderam questões, treinaram as peças e estão devidamente prontos para a batalha, guerreiros!
Vale frisar que nosso subconsciente sempre nos apresentará uma cobrança maior daquela que de fato devemos ter sobre nós, mas isso pode variar de pessoa para pessoa. O importante é que vocês cumpriram todas etapas necessárias para trilhar esse caminho até o presente momento e, com certeza, a vitória está próxima.
Diante disso, acho importante ressaltar que mesmo com toda bagagem acima descrita, sem utilizar a arma correta para a batalha, vocês (guerreiros) podem perdê-la sem ao menos tentar. Assim, acho extremamente importante apontar os materiais (armas) que podem ser utilizados no dia da prova, para que não haja surpresas no domingo e que, por ventura, vocês sejam surpreendidos com o recolhimento do material de consulta, ante a vedação prevista em edital nos termos do Anexo III.

Assim, vejamos:


Fiquem atentos às informações e boa sorte rumo à aprovação!

Abraços 

Douglas Martins.
Fonte: FGV

Comunicado da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado indicam os coordenadores da banca examinadora da 2ª fase do Exame OAB XV

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas comunicam aos examinandos e aos demais interessados os nomes dos Coordenadores das Bancas Examinadora e Recursal da 2ª fase do XV Exame de Ordem Unificado e dos professores indicados pela OAB para avaliar o banco de questões da Fundação Getulio Vargas, conforme dispõe o art. 10 do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.


Coordenadores:
Desembargador Ricardo Couto de Castro – Direito Administrativo;
Mestre Sérgio Pyrrho – Direito Tributário;
Doutor Humberto Dalla – Direito Processual Civil;
Doutor Maria Celina Bodin de Moraes – Direito Civil;
Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte – Direito Processual do Trabalho
Doutor Alexandre de Souza Agra Belmonte – Direito do Trabalho;
Doutor Firly Nascimento Filho – Direito Constitucional;
Mestre Carolina Maria de Aquino Medici – Direito Penal;
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio – Direito Processual Penal;
Doutor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves – Direito Empresarial.
Professores avaliadores do banco de questões:
Mestre Alceu de Oliveira Pinto Junior – Direito Penal;
Mestre André de Carvalho Pagnoncelli – Direito Civil;
Mestre Cláudio Oliveira Santos Colnago – Direito Tributário;
Mestre Davidson Malacco Ferreira – Direito do Trabalho;
Mestre Elisa Helena Lesqueves Galante – Direito Administrativo;
Mestre Fabio Nogueira Fernandes – Direito Tributário;
Doutor José Vicente Santos de Mendonça – Direito Administrativo;
Mestre João Paulo Pessoa – Direito Constitucional;
Mestre Luciana de Araújo Grillo Schaefer – Direito do Trabalho;
Mestre Newton Torres dos Santos Cruz – Direito Penal;
Doutor Rafhael Frattari Bonito – Direito Tributário;
Mestre Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – Direito Civil;
Doutor Roberto Correia da Silva Gomes Caldas – Direito Administrativo;
Doutor Sérgio Gustavo de Mattos Pauseiro – Direito Empresarial;
Mestre Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage – Direito Tributário. 


fonte: FGV

O Sucesso só depende de você

Queridos amigos,

Mais um ano se finda e é sempre uma época de muita reflexão para todos nós. Acreditamos que o próximo ano virá cheio de mudanças e realizações e assim fazemos mil promessas para a virada. E aí? Será que cumprimos todos os votos que fizemos há um ano atrás?

Sempre acreditei que a mudança não está na virada do calendário, mas no nosso interior. Seja a mudança que você quer em 2015. Levante e saia da zona de conforto. Batalhe, estude muito e vá em busca dos seus objetivos, tire todos esses planos do papel e tenho certeza que vocês irão conquistar o mundo.

Dia 11 está aí... Preparados para mudar? Vamos lá! Quero ver os futuros advogados e advogadas de 2015.

Feliz Ano Novo a todos. Um ano cheio de mudanças de verdade, sucesso e realizações.

Estamos juntos rumo ao sucesso!

Um grande abraço.

Douglas Martins

Vejam as peças que já caíram na 2ª Fase (Prova Prático-Profissional) do Exame da OAB na disciplina de Direito do Trabalho


Caros amigos e amigas,

Segue abaixo a relação de peças exigidas nos últimos Exames de Ordem (Direito do trabalho) pelas Bancas CESPE/UNB e FGV. Fiquem atentos e bons estudos rumo à aprovação!


2007.1 (Cespe/UnB) – Contestação
2007.2 (Cespe/UnB) – Reclamação trabalhista
2007.3 (Cespe/UnB) – Contestação
2008.1 (Cespe/UnB) – Contestação
2008.2 (Cespe/UnB) – Contestação
2008.3 (Cespe/UnB) - RT cumulada c/ pedido de Indenização por Danos Morais
2009.1 (Cespe/UnB) – Recurso Ordinário
2009.2 (Cespe/UnB)– Ação de consignação em pagamento ou RT cumulada com pedido de consignação em pagamento
2009.3 (Cespe/UnB) – Reclamação trabalhista sob o rito ordinário
2010.1 (Cespe/UnB) – Contestação
2010.2 (FGV) – Contestação
2010.3 (FGV) – Recurso Ordinário
IV - Ex. Unificado – FGV – Contestação
V - Ex. Unificado – FGV – Contestação
VI - Ex. Unificado – FGV –  Contestação
VII -  Ex. Unificado – FGV – Recurso Ordinário
VIII - Ex. Unificado – FGV – Contestação
IX - Ex. Unificado – FGV – Recurso Ordinário
Ex. Unificado – FGV – Ação de Consignação em Pagamento
XI Ex. Unificado – FGV – Contestação
XII - Ex. Unificado – FGV – Petição inicial 
XIII Ex. Unificado – FGV – Embargos devedor/embargos à execução/embargos à penhora 
XIV- Ex. Unificado - FGV - Petição Inicial Reclamação Trabalhista

Fontes: CESPE/UNB e FGV